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Agente penitenciário será indenizado por fotos indevidamente publicadas na internet

Decisão da 4ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Fazenda do Estado a indenizar agente penitenciário por exposição indevida de sua imagem. O valor foi fixado em R$ 30 mil a título de danos morais.

De acordo com os autos, em março de 2010, no Centro de Detenção Provisória de Caiuá, o autor sofreu agressões violentas, que ocasionaram fraturas no nariz e perda de quase todos os dentes. Fotos tiradas em procedimento administrativo para apuração dos fatos foram divulgadas na internet, expondo indevidamente a imagem do agente público.
Em seu voto, o desembargador Danilo Panizza explicou que ficou caracterizado o nexo de causalidade entre a falha no sigilo das fotos e o prejuízo sofrido pelo autor. “O Estado é responsável civilmente ao se omitir diante do dever legal de obstar a ocorrência de um dano, como ocorreu no presente caso, de modo que seu ato falho gerou ao autor evidente constrangimento moral.”
Os desembargadores Luís Francisco Aguilar Cortez e Aliende Ribeiro também participaram do julgamento, que teve votação unânime.
Apelação nº 0011695-17.2010.8.26.0481

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