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JFGO condena advogado que tentou fraudar o INSS ao produzir contrato falso

O juiz federal Paulo Augusto Moreira Lima, da Subseção Judiciária de Rio Verde, em Goiás, julgou procedente pedido do Ministério Público Federal formulado nos autos de ação penal contra um advogado que se utilizou de um contrato de comodato forjado para instruir requerimento administrativo junto ao Instituto Nacional do Seguro Social objetivando a concessão de aposentadoria rural para sua cliente.

A tentativa de fraude foi detectada por servidores do próprio INSS, que desconfiaram da autenticidade do contrato, já que o documento datado do ano de 1992, foi celebrado posteriormente ao periodo nele indicado e trazia o timbre do escritório de advocacia. Contudo, a inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) data de 2004.

Na decisão, o juiz condenou o réu por tentativa de estelionato contra o INSS, imputando lhe as sanções do art. 171, §3° c/c art. 14, II, ambos do Código Penal.

Proc.0001528-85.2011.4.01.35 03- Vara Única de RIo Verde

Fonte: JFGO

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