seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Cliente deve ser indenizada por denunciação caluniosa

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, manteve sentença do juiz da 1ª Vara Cível de Mineiros, Rui Carlos de Faria, que condenou o empresário Wagner Pinto Filho e sua empresa Wagner Pinto Filho – ME a indenizarem Edite Camilo da Silva em R$ 50 mil, por danos morais. Após vender um caminhão para Edite e seu marido, Wagner ofereceu denúncia caluniosa à polícia, alegando que o caminhão havia sido roubado pelo casal. O relator do processo foi o desembargador Orloff Neves Rocha.

O contrato de venda do veículo foi anulado e a mulher ainda terá de ser ressarcida em R$ 22.125,58 que já havia pago como entrada na negociação. Wagner alegava que apresentou a denúncia devido à inadimplência do casal, mas, na decisão, o relator destacou o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) o qual diz que “na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.

O desembargador destacou que a inadimplência contratual não se resolve na delegacia, “não sendo crível que um comerciante, ainda que de parcos estudos, desconheça a diferença entre desacordo contratual e furto de veículo”. Ele frisou que inexiste prisão por desacordo comercial e que o ordenamento jurídico pátrio prevê medidas judiciais cíveis para rescindir negócios jurídicos e reaver bem, “nada justificando a imprudente e inconsequente medida tomada pelo primeiro réu que omitiu a existência do negócio jurídico realizado com a autora e narrou à autoridade policial a ocorrência de um crime”.

Danos morais
Ele considerou que a cliente deveria ser indenizada já que, em seu entendimento, foi provada a conduta dolosa do empresário pela denunciação caluniosa de furto, “provocando inutilmente a polícia judiciária”. Segundo ele, a conduta gerou danos morais a Edite em seu meio pessoal e profissional, “pois foi abordada e detida pela polícia juntamente com seu marido, o qual foi, inclusive, algemado, como se fossem ladrões sob os olhares assustado de seu filho menor e de várias pessoas em posto de combustível e expostos em reportagem televisiva como ladrões de caminhão”.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Pessoa com visão monocular obtém isenção do IPI na aquisição de veículo
Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova