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Decretada a falência da empresa de transportes rápido Brasília

 

A Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e litígios Empresariais do DF, julgou procedente o pedido e decretou a falência da empresa Rápido Brasília Transportes LTDA.

O pedido foi solicitado pela credora, Tatiane Neiva Teodoro, que obteve ganho de causa contra a empresa, mas o cumprimento da sentença foi frustrado, em razão de não terem sido encontrados bens, nem valores da empresa para serem bloqueados ou penhorados.

O magistrado entendeu que estavam presentes os requisitos para a decretação da falência bem como foi comprovada a insolvabilidade da empresa: “A certidão de fls. 88/94, à saciedade, demonstrou a tríplice omissão apontada no art. 94, inc. II, da Lei 11.101/2005: “Não foram encontrados valores a serem bloqueados (…) até o momento a Requerida não efetuou o pagamento da obrigação, bem como não nomeou bens à penhora”. Além disso, a parte requerente demonstrou, inclusive, ter requerido o arquivamento da execução singular, nos termos da peça de fl.256. A alegada solvabilidade da sociedade requerida ou do espólio deveria ser permeada com o depósito elisivo. Assim, a ausência de referido depósito referendou a presunção de insolvabilidade a deflagrar a execução coletiva aqui proposta.”

Da decisão, ainda cabe recurso.

Processo: 2014.01.1.114460-0

Processo: 2005.01.1.063714-3

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