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Cooperativa de saúde condenada por danos morais

Uma empresa que teve seu plano cancelado por uma cooperativa de saúde da Capital, com a justificativa de que estaria com mensalidade atrasada, teve sua ação ajuizada na 8ª Vara Cível de Vitória julgada procedente, e receberá, a título de danos morais, indenização no valor de R$ 10 mil. Na sentença proferida pela juíza Glícia Mônica Dornela Alves Ribeiro, a quantia deve ser atualizada monetariamente, além do acréscimo de juros de mora de 1% a contar da data da sentença.

No processo de n° 0009947-56.2013.8.08.0024, consta que, desde abril de 2011, a empresa é usuária de um plano para pessoa jurídica, tendo sido inclusos três beneficiários nos serviços oferecidos pela cooperativa.

Ainda segundo os autos, ao entrar em contato com a instituição, a empresa foi informada que o plano de saúde havia sido cancelado devido à falta de pagamento da mensalidade de novembro de 2012. Apesar de ter sido notificada de que todos os boletos em nome da requerente estavam quitados, a cooperativa assegurou que não havia possibilidades de o plano ser reativado.

De acordo com a magistrada, o dano moral se caracterizou. “No presente caso, resta caracterizado o dano moral sofrido pelo requerente, pois configurado o abalo à sua honra subjetiva, uma vez que os seus sócios, ora beneficiários do plano, tiveram rescindido o contrato de forma indevida, sofrendo recusa de atendimento na rede credenciada da requerida, o que enseja o dever de indenizar”, disse a juíza.

Processo nº 0009947-56.2013.8.08.0024

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