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Estado é responsabilizado por despejo de esgoto em rio de Guarulhos

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Comarca de Guarulhos para condenar a Fazenda Estadual a interromper o despejo do esgoto, sem tratamento, gerado nos Centros de Detenção Provisória I e II, em qualquer curso d’água do município ou pertencente à bacia hidrográfica do Alto Tietê.

O governo também deverá prover a integral coleta e tratamento do esgoto gerado nos CDPs, no prazo de 12 meses, sob pena de multa diária de R$ 10 mil reais, além do pagamento de indenização pelos danos ambientais e à saúde pública, em valor a ser apurado em liquidação de sentença, pelos danos causados desde a inauguração dos referidos prédios até a data da finalização dos serviços de tratamento do esgoto.
De acordo com o acordão, os sistemas de tratamento existentes nos CDPs são subdimensionados e os efluentes líquidos oriundos desses sistemas são lançados no rio Baquirivu-Guaçu. O relator do recurso, desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro, afirmou em seu voto que a indenização busca não somente compensar os prejuízos, mas tem caráter educativo, como forma de desestimular o comportamento prejudicial ao meio ambiente. “Indubitável a responsabilidade civil do agente poluidor, que deve reparar os danos decorrentes de sua ação.”
Os desembargadores Moreira Viegas e Dimas Rubens Fonseca participaram do julgamento, que teve votação unânime.

Apelação nº 3028928-63.2013.8.26.0224

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