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UniRitter terá que matricular aluno que não conseguiu renovar Fies

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, nesta semana, decisão que garante matrícula a um estudante do Centro Universitário Ritter dos Reis (UniRitter). Ele não tinha conseguido renovar sua inscrição junto ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

O jovem é aluno do curso de Arquitetura e Urbanismo e ajuizou ação após não conseguir matricular-se na instituição devido ao impasse no programa do Governo Federal. O autor alegou correr o risco de perder o financiamento e solicitou que a UniRitter realize sua matrícula e abone suas faltas.
O estudante teve seu pedido negado pela Justiça Federal de Porto Alegre. Ele recorreu, então, ao TRF4. No início de março, o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, relator do caso no tribunal, concedeu a liminar, entendendo que o aluno “possui financiamento estudantil e demonstrou que efetuou os aditamentos pertinentes ao ano de 2014”. Em julgamento realizado no dia 19 de maio, a 4ª Turma confirmou a liminar concedida.
Conforme Leal Júnior, o estudante “não pode ser penalizado com eventuais pendências existentes entre os órgãos e instituições que fogem de sua alçada”. Para o magistrado, “diante desse contexto, bem como o fato de que a ausência de matrícula poderá implicar na perda definitiva do financiamento, entendo razoável que deva preponderar o direito à educação”.

5008687-04.2015.404.0000/RS

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