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Empresa cinematográfica indenizará consumidor

A Exibidora Nacional de Filmes Ltda (Cine Multiplex) terá de indenizar o consumidor Anderson Alexandre Vieira Gomes por danos morais, no valor de R$ 2 mil, em virtude de ter sido proibida a sua entrada no cinema portando alimentos comprados em outro estabelecimento comercial. A decisão monocrática é do juiz-relator Ricardo Vital de Almeida que manteve a sentença do Juízo de Primeiro Grau.

Conforme relatório, em agosto de 2011, o consumidor adquiriu ingresso para assistir a um filme no Cine Multiplex. Após a compra do bilhete, obteve, em outro estabelecimento, um lanche para consumo durante a exibição. Ao retornar para assistir a película, portando o produto comprado, teria sido barrado por funcionário da empresa diante das pessoas que estavam na fila de entrada.

O funcionário alegou de que seria vedada a entrada de clientes com alimentos comprados fora da área do cinema. Neste mesmo sentido, o gerente do Multiplex manteve a proibição de Anderson Gomes.

No Primeiro Grau, o magistrado condenou a empresa cinematográfica ao pagamento de R$ 2 mil. Inconformada, a empresa recorreu, ao Tribunal de Justiça, alegando que “não é obrigada a deixar entrar em seu estabelecimento pessoas portando produtos que são incompatíveis com o ambiente da sala de cinema”.

Ao manter a sentença, o magistrado Ricardo Vital ressaltou que houve uma prática abusiva de condicionar o fornecimento de um serviço ou produto ao fornecimento de outro serviço ou produto, denominado de venda casada.

“O Código de Defesa do Consumidor elenca, entre os direitos básicos do consumidor, a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas, a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações”, alertou.

Ainda segundo o relator, o juiz de Primeiro Grau analisou adequadamente as provas, dando a solução mais justa ao caso, no sentido de reconhecer a responsabilidade da empresa.

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