seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

TRF3 condena banco por contratação de serviços bancários à revelia do cliente

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu o direito a indenização por dano moral a cliente da Caixa Econômica Federal (CEF) que teve seu nome indevidamente inscrito em cadastro de inadimplentes após o banco ter renovado segurado sem sua autorização.

Em primeiro grau, a Caixa foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 5 mil pela inscrição indevida do nome do autor em cadastro restritivo de crédito.

Ao analisar o recurso da instituição financeira, o tribunal assinala que ficou comprovada a irregularidade dos serviços fornecidos pelo banco e a inscrição indevida em cadastro de inadimplência, cabendo direito à indenização ao autor indevidamente apontado em rol de maus pagadores.

No tribunal, o processo recebeu o nº 2003.61.00.003062-6/SP.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

havendo o reconhecimento do tráfico privilegiado, oferecimento do acordo de não persecução penal deve ser possibilitado
Caução locatícia gera preferência de recebimento sobre a expropriação do imóvel
TRT-MG reconhece fraude à execução e mantém penhora sobre imóvel que teria sido vendido à irmã do devedor