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Ex-prefeito de Capela do Alto é condenado por contratação irregular de funcionários

O ex-prefeito de Capela do Alto, Ubirajara Roberto Mori, foi condenado pela 12ª Câmara de Direito Público do TJSP por irregularidades em licitação, contratação e aplicação de dois concursos públicos para provimento de cargos na prefeitura. Ele deverá recompor os cofres municipais sob a forma de multa civil estimada em cinco salários recebidos à época em que ocupava a chefia do Poder Executivo local.

De acordo com os autos, os concursos possuíam editais que conferiam prazo irrisório para que os candidatos soubessem do certame, providenciassem documentos e se inscrevessem. Além disso, o primeiro concurso teve o edital publicado em apenas um jornal de Sorocaba e o segundo não teve sequer publicação de edital. Houve ainda irregularidade na licitação que decidiu pela empresa que promoveu os concursos. A irmã do prefeito atestou a regularidade do processo licitatório e subscreveu o contrato com a empresa antes de findar a licitação. Ela mesma participou do concurso e foi aprovada para o cargo de procuradora.
Segundo o relator do recurso, desembargador Venicio Salles, “faltou lisura e comprometimento com as regras administrativas”, e acrescentou: “ficou claro que o atropelo das datas e prazos tinham o propósito de reservar vagas para os apaziguados, servidores comissionados e parentes do ex-alcaide.” Os candidatos aprovados, também arrolados no processo como corréus, foram absolvidos da imputação de improbidade administrativa. Contudo, as contratações foram canceladas, devido à nulidade dos certames.
Os desembargadores Edson Ferreira e J.M. Ribeiro de Paula participaram do julgamento, que teve votação unânime.
Apelação nº 0007667-33.2008.8.26.0624

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