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Empresa indenizará família de homem morto em acidente

O Armazém Mateus foi condenado a pagar indenização de R$100 mil, por danos morais, aos filhos de uma vítima fatal atingida por um caminhão da empresa. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que acompanhou voto da desembargadora Graças Duarte, relatora do processo.
Consta nos autos que a vítima estava na garupa de uma motocicleta, quando foi atingida pelo veículo de carga conduzido por um empregado da empresa. O motorista imprimia alta velocidade no momento do acidente, conforme relato de testemunhas.
A defesa do Armazém contestou a existência da culpa e apresentou em sua defesa as péssimas condições de trafegabilidade da rodovia onde ocorreu o acidente, alegando ainda que não houve negligência do condutor do veículo da empresa.
A relatora do processo, desembargadora Graças Duarte, afirmou que a conduta do motorista contribuiu de forma indiscutível para o acidente, pois o motorista da empresa não agiu com a devida prudência e perícia na manobra realizada, ao ultrapassar a motocicleta na qual estava a vítima. Destacou também que todas as testemunhas foram unânimes em afirmar que o veículo era conduzido de forma perigosa e em alta velocidade.
Em seu voto, a magistrada frisou que a indenização por danos morais deve representar uma satisfação capaz de amenizar de alguma forma o sofrimento causado pelo acidente, a partir de uma justa medida que não signifique um enriquecimento indevido e produza efeito pedagógico ao causador do dano. (Processo nº. 424492012)

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