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TJSC reverte doação de área pública para empresa que alugava espaço a terceiros

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão que revogou ato de doação de área de 5 mil metros quadrados, formulado por um município do sul do Estado em benefício de empresa que deu ao terreno destinação diversa da prevista em lei. A outorga da área, segundo os autos, estava vinculada à realização de investimentos na industrialização do município.

A empresa, contudo, não só deixou de promovê-los como tratou de alugar o espaço para terceiros, em visível desvio de finalidade. Ao ser notificada para que desocupasse o imóvel, buscou judicialmente garantir-se na propriedade ou, alternativamente, ser indenizada por benfeitorias que diz ter realizado no espaço.

“Ao particular não é atribuído quaisquer dos poderes de propriedade sobre imóvel público e, por ser mero detentor, afasta-se a viabilidade de retenção e indenização”, explicou o desembargador substituto Júlio César Knoll, relator da matéria. Ele disse ainda que a doação não chegou a ser materializada em cartório, de forma que o ato revestiu-se de simples concessão de uso – de caráter precário e passível de reversão pela municipalidade a qualquer tempo. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2012.080630-6).

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