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Estado é condenado a custear 100% do fardamento de PMs e Bombeiros

Invocando o princípio da igualdade e considerando que o uso de farda é obrigatório, o juiz titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho, condenou o Estado de Mato Grosso do Sul ao fornecimento gratuito de uniforme a todos os policiais militares e bombeiros do Estado.

O processo foi ajuizado pela Associação Beneficente dos Subtenentes, Sargentos e Oficiais do quadro de Sargentos Policiais e Bombeiros Militares do Estado de MS (ABSSMS) pedindo que o Estado custeie 100% das fardas utilizadas pelos membros associados à ABSSMS.

Afirma a entidade que atualmente apenas os alunos, cabos e soldados recebem o fardamento por conta do Estado. Todos os demais (sargentos, subtenentes e oficiais) precisam pagar do próprio bolso pelas fardas que usam, sendo que tal uniforme é obrigatório.

Desta forma, entende a associação que o tratamento dado pelo Estado é desigual, ilegal e discriminatório. Além disso, ressalta que a Lei Complementar nº 053/1990 garante o direito de fardamento por conta do Estado a todos os policiais militares, sem exceção.

Em contestação, alega o Estado que a mencionada lei é norma geral que foi regulamentada de forma específica pela Lei Complementar nº 127/2008, em seus artigos 17, 18 e 19, encontrando assim amparo no princípio da legalidade e da isonomia para a não concessão de farda/uniforme a todos os policiais militares.

Conforme analisou o juiz, de fato em maio de 2008 a nova Lei Complementar limitou o fornecimento gratuito da farda aos alunos soldados e cabos da PM e Corpo de Bombeiros. No entanto, comentou o magistrado, “o policial ou bombeiro não tem a faculdade de usá-la, estando em serviço, seu uso é necessário e obrigatório. Logo, estando todos os militares em situação idêntica, não há porque tratá-los de modo diferente, sendo, portanto, inconstitucional a LC 127/2008, na parte que retirou dos oficiais, subtenentes e sargentos o ‘benefício’ do fardamento gratuito”.

Embora a Associação tenha solicitado o fornecimento de uniforme gratuito para todos os policiais militares e bombeiros associados, o juiz, respeitando a jurisprudência sobre o tema, estendeu a decisão a todos os militares, sem exceção.

Processo nº 0815826-35.2014.8.12.0001

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