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ADI alega que dispositivo da Constituição de Goiás viola separação de Poderes

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5290) contra dispositivo da Constituição do Estado de Goiás que autorizou a Assembleia Legislativa a sustar atos normativos do Poder Executivo e dos Tribunais de Contas do estado, que estejam em desacordo com lei ou que ultrapassem o poder regulamentar.
O artigo 11, inciso IV, da Constituição de Goiás – com a redação dada pela Emenda Constitucional 46, de 9 de setembro de 2010 – deve ser declarado inconstitucional, de acordo com o procurador, por resultar em contrariedade ao princípio da separação dos Poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal.
Janot sustenta que, após a alteração introduzida pela emenda, o Legislativo estadual passou a ter competência não somente para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, como também para intervir em normas oriundas do Executivo e dos Tribunais de Contas que os deputados estaduais julgarem contrárias à lei.
Para o procurador, o dispositivo questionado confere à Assembleia Legislativa “a possibilidade de interpretar abstratamente os atos normativos do Executivo e dos Tribunais de Contas e de sustá-los quando considerados incompatíveis com a legislação estadual, prerrogativa de típica natureza jurisdicional que extrapola as competências constitucionais do Poder Legislativo”.
Como na ADI não houve pedido de liminar, o relator da ação, ministro Dias Toffoli, solicitou informações à Assembleia Legislativa de Goiás e, em seguida os autos serão encaminhados, sucessivamente ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República para vista, nos termos do artigo 8º da Lei 9.868/99 (Lei das ADIs).

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