seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Banco negativa correntista ao compensar duas vezes cheque com valor alterado

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ majorou para R$ 25 mil o valor da indenização que uma instituição bancária deverá honrar em favor de um cliente, após compensar duas vezes o mesmo cheque em valor superior àquele apresentado na cártula. Tal comportamento, de forma reflexa, resultou na inscrição do nome do correntista no cadastro de inadimplentes.

“Como o apelado não foi diligente com o correntista e não tomou cuidado com o nome alheio, a reparação pecuniária do dano moral é um misto de pena e de satisfação compensatória, visto que o bem jurídico da pessoa – integridade física, moral e intelectual – não poderá ser violado impunemente […]”, anotou o desembargador Domingos Paludo, relator da matéria. Em 1º grau, a indenização fora arbitrada em R$ 4 mil. A decisão de majorar esse valor foi unânime (Apelação Cível n. 2014.044250-0).

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

havendo o reconhecimento do tráfico privilegiado, oferecimento do acordo de não persecução penal deve ser possibilitado
Caução locatícia gera preferência de recebimento sobre a expropriação do imóvel
TRT-MG reconhece fraude à execução e mantém penhora sobre imóvel que teria sido vendido à irmã do devedor