seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Negada indenização a passageiro que não fez check in com antecedência

A juíza do 2º Juizado Especial Cível de Brasília julgou improcedente o pedido de indenização de passageiro que perdeu voo internacional por não ter realizado seu check in com antecedência de 2 horas. O passageiro se apresentou para realização do check-in com 1h e 15 min de antecedência, mas ocorreu overbooking.

A magistrada entendeu que o passageiro deverá se apresentar no check in com, no mínimo, duas horas de antecedência ao horário previsto para a partida da aeronave, para voos internacionais, e caso não se apresente para o voo ou que chegue atrasado para o check-in e/ou embarque, perderá seu bilhete, ou poderá remarcá-lo para outra data, de acordo com regras aplicadas na tarifa. A juíza decidiu que “efetivamente, ao se apresentar com menos de duas horas de antecedência da partida da aeronave, tratando-se de voo internacional, o autor descumpriu as regras estabelecidas, responsabilizando-se pelas consequências do seu atraso”.

Cabe recurso da sentença.

Nº 0702781-12.2015.8.07.0016

 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

havendo o reconhecimento do tráfico privilegiado, oferecimento do acordo de não persecução penal deve ser possibilitado
Caução locatícia gera preferência de recebimento sobre a expropriação do imóvel
TRT-MG reconhece fraude à execução e mantém penhora sobre imóvel que teria sido vendido à irmã do devedor