seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Google terá de pagar multa a médicos por descumprimento de ordem judicial

A Google Brasil Internet Ltda. terá de pagar R$ 15 mil aos médicos Fábio Cléber Vaz e Rildo Lins Galvão por ter desrespeitado ordem judicial. A empresa deveria retirar o vínculo entre o critério de busca da expressão “erro médico” e o nome dos médicos no prazo de 24 horas, porém a ordem só foi cumprida 52 dias depois da determinação do juízo. A decisão monocrática é do juiz substituto em segundo grau Delintro Belo de Almeida Filho, que manteve sentença do juiz Lusvaldo de Paula e Silva, da 1ª Vara Cível de Goiânia.

A apelação cível foi interposta pela Google, que buscava a cassação ou reforma da sentença, para afastar a multa. Segundo a empresa, o cumprimento da ordem judicial seria impossível ante a “impossibilidade fática e técnica de realizar varredura em busca de conteúdos e de monitorar a rede mundial de computadores a fim de evitar que determinados conteúdos sejam reinseridos”.

No entanto, o juiz destacou que a Google não foi condenada a indenizar os médicos, mas a pagar multa por descumprimento de ordem judicial. Logo, no seu entendimento, “não há que se falar em censura e em impossibilidade fática e técnica em realizar varredura em busca de conteúdos”. Ele ainda considerou que o prazo de 24 horas para o cumprimento da decisão foi razoável, pois a disponibilização do conteúdo pode aumentar os danos alegados pelos médicos.

O caso
Consta dos autos que os médicos são urologistas e atuaram no tratamento de uma mulher por cálculo renal em 2002. A família buscou cuidados de outros médicos e a mulher morreu no dia 24 de junho daquele ano. A filha da mulher reclamou dos médicos junto ao Conselho Regional de Medicina de Goiás (CRM-GO), o qual concluiu não ter ocorrido “terapêutica mal indicada ou mal realizada”.

A filha, então, escreveu um texto publicado em um blog onde afirmava que houve erro médico por parte de Fábio e Rildo. Notificada, ela retirou o nome dos médicos do texto, mas, na busca do Google, o nome deles ainda estava vinculado ao texto.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Pessoa com visão monocular obtém isenção do IPI na aquisição de veículo
Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova