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Tribunal mantém justa causa de professor universitário por assédio sexual

A Primeira Turma do TRT de Goiás confirmou sentença de primeiro grau que reconheceu a justa causa aplicada a um professor universitário por assédio sexual. O autor havia recorrido da decisão e requerido a reintegração no emprego, além de indenização por assédio moral. De acordo com o relator do processo, juiz convocado Aldon do Vale Alves Taglialegna, houve prova ?robusta? dos fatos que justificaram a dispensa motivada do recorrente, caracterizada como mau procedimento e incontinência de conduta. Segundo o magistrado, as provas colhidas nos processos administrativo e judicial demonstraram que o ?autor apresentou conduta inadequada e impertinente como professor universitário, constrangendo suas alunas do curso de arquitetura, mediante abordagens indecorosas e gracejos, bem como propostas lascivas, em troca de notas a serem a elas atribuídas na disciplina que ele ministrava?. O relator acrescentou que as atitudes impróprias do recorrente foram relatadas pelas alunas ouvidas na sindicância e no processo administrativo. Segundo as alunas, o professor aproximava-se delas até obter contato físico como tentar pegar na mão, abraçar, dar beijos na face, passar a mão nos cabelos, chamá-las de ?morena?, ?gata?, lançar olhares despudorados, especialmente aos seios das alunas. Assim, a Turma confirmou a justa causa e rejeitou os pedidos de reintegração ao emprego e indenização por assédio moral. RO nº 00576-2008-012-18-00-4

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