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Celg é condenada a ressarcir prejuízo de clínica

A Celg D foi condenada a pagar os lucros cessantes, avaliados em R$ 12 mil, à Clínica Radiológica São Marcelo, referente aos períodos em que o atendimento foi suspenso devido a queda de eletricidade. A decisão é da 2ª Câmara Cível, nos termos do voto do relator do processo, desembargador Amaral Wilson .

Para chegar ao valor indenizatório, o magistrado avaliou a quantia referente à arrecadação da clínica por um dia de funcionamento e, portanto, o valor que a autora deixou de ganhar devido à interrupção do serviço. Foram, ao todo, três quedas de eletricidade no mês de junho de 2008, que juntas somaram, praticamente, o período referente a um dia útil completo.

Segundo o Amaral, “não há dúvidas de que as falhas no fornecimento de energia elétrica ocasionou expressivo prejuízo material, restando devidamente configurados os requisitos autorizadores de sua responsabilização”.

Em primeiro grau, a Celg já havia sido condenada. A distribuidora energética interpôs apelação cível, desprovida, primeiramente, em decisão monocrática proferida por Amaral e, mais uma vez, negada pelo colegiado.

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