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Briga entre instrutor de auto-escola e agente do Detran acaba na Justiça

Instrutor de uma auto-escola em Teresina e agente do Detran/PI – responsável por aprovação de novos condutores – desentenderam-se quanto aos critérios que reprovaram um candidato. A discussão resultou num pedido formal do Detran para que a empresa Taurus tomasse providências relativas ao comportamento do empregado. O documento causou a demissão por justa causa do instrutor, que, além de ter seu contrato de trabalho encerrado, deixou de receber verbas rescisórias.
Ingresso na Justiça Trabalhista e 1ª decisão em favor da empresaO empregado ingressou na Justiça do Trabalho, alegando, antes de tudo, que é dirigente sindical e por isso, conforme as leis trabalhistas, tem estabilidade de quatro anos no emprego, a contar de sua eleição para o cargo. Acrescentou que, conforme legislação, se um dirigente sindical em exercício for demitido durante a vigência do seu mandato, tem direito a receber indenização substitutiva referente aos salários e seus reflexos, até a data em que cessaria sua estabilidade.

Com essas alegações e tendo ingressado no cargo sindical como suplente, em 25/05/2011, o empregado sustentou que não poderia ser demitido nos quatro anos subsequentes, mas seu contrato foi rescindido em 10/06/2013. Apesar dos argumentos, a 2ª Vara de Teresina negou os pedidos de indenização substitutiva e aceitou o pleito da empresa de autorização para instaurar inquérito visando apuração de falta grave do empregado, o que teria motivado sua dispensa.

Recurso e novos argumentos

Inconformado, o instrutor recorreu ao TRT. Insistiu nas alegações do pedido inicial e requereu sua reintegração ou indenização substitutiva mais verbas rescisórias. A empresa contesta, alegando como prova de justa causa o documento expedido pelo Detran/PI. Além disso, levantou suspeita sobre a legitimidade de atestados médicos usados pelo instrutor em dias de falta.

Testemunhas afirmaram ter assistido às discussões, e que a agente do Detran/PI seria reincidente nesse tipo de polêmica, assim, não concedendo aprovação, se “não for com a cara” do candidato. Uma dessas testemunhas afirmou que “o instrutor estava apenas fazendo a justa defesa do seu aluno”.

O relator do processo no TRT/PI, desembargador Manuel Edilson Cardoso, votou pela condenação da empresa nas verbas pleiteadas pelo autor da ação – rescisórias e indenizatórias, reformando, portanto, a sentença de 1º grau. Seu voto foi seguido por unanimidade.

Processo: 1966-04/2013 0002

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