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Mulher que esqueceu cartão tem débito realizado por terceiros declarado inexistente

O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília declarou a inexistência de débito de uma mulher que esqueceu seu cartão de crédito em uma rede de supermercado e o cartão foi utilizado por terceiros para realizar compras. O valor da dívida era de R$ 4.277,99.

A mulher alegou que foram realizadas compras por terceiros, por meio do cartão de crédito de sua titularidade, não podendo ser responsabilizada pelo débito daí decorrente. Em contestação, o Banco Bradesco Cartões S.A. sustentou que as compras foram feitas por terceiros em razão da culpa exclusiva da consumidora, que esqueceu o cartão de crédito em rede de supermercados.

De acordo com a sentença, “a responsabilidade, no caso em apreço, desloca-se para o terreno do risco do empreendimento, cabendo-lhe suportar as consequências advindas de ato fraudulento praticado contra ela e que causem dano a terceiro. É imperioso que a parte requerida tome mais cautelas quando for iniciar a prestação de serviços aos consumidores, checando dados e autorizações, a fim de serem evitados transtornos à comunidade consumerista”.

Cabe recurso da sentença.

PJE 0701635-33.2015.8.07.0016

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