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Negada ação por suposto plágio da Confederação Brasileira de Vôlei

Sentença proferida pela 12ª Vara Cível de Campo Grande julgou improcedente a ação movida por criador de um personagem infantil contra a Confederação Brasileira de Voleibol (CBV). Na ação, o autor alega que seu personagem “Zé Caré” era objeto de plágio ao ser utilizado indevidamente como mascote da seleção brasileira de vôlei.

O autor ajuizou a ação contra a CBV pedindo indenização por danos materiais e morais, dizendo que na década de 90 criou um personagem denominado “Zé Caré”, descrito como um “simpático jacaré do Pantanal do Rio Negro”, protagonista de diversas obras literárias didático-pedagógicas escritas por ele, sendo a principal delas “Zé Caré em busca do rabo perdido” lançada em 1996, primeiramente em Aquidauana e depois em Campo Grande.

Sustenta que o personagem criado por ele estaria sendo usado indevidamente pela seleção brasileira de vôlei, como seu mascote, denominado “Zécaré” descrito no site oficial como “um jacaré do Pantanal brasileiro, de papo amarelo, ameaçado de extinção”. Alega que, embora a mascote não tenha a mesma aparência estética de seu personagem, possui o mesmo nome, origem e espécie, o que tem como visível afronta aos seus direitos autorais.

Devidamente citada, a Confederação Brasileira de Voleibol pediu pela improcedência da ação, afirmando que não se utilizou do personagem criado pelo autor. Sustenta que seu mascote se caracteriza por ser um jacaré jovem, musculoso, animador de torcida, vestido apenas com a camiseta do uniforme da seleção e segurando uma bola de vôlei. Já o personagem do autor, apresenta-se com um jacaré menino, protetor da natureza, que usa boné e óculos, camiseta, bermuda, tênis, meia e mochila nas costas.

Sustenta ainda a ré que a mascote da seleção de vôlei é utilizada desde o ano de 1990, tanto que no 12º Campeonato Mundial de Voleibol Masculino, realizado naquele ano, a mascote era um jacaré gorducho denominado “Caiman” e que no ano de 2002 houve uma reformulação do personagem, ocasião em que o nome “Zécaré” foi eleito pelos torcedores por meio de promoção pela internet. Afirma ainda que, no ano de 2009, a Confederação obteve a concessão do registro da marca “Zécaré” perante o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

Para o juiz titular da Vara, Wagner Mansur Saad, o fato dos personagens apresentarem o mesmo nome, mas com grafias distintas, não implica, por si só, em ofensa aos direitos autorais, isto porque, conforme o art. 8º, inciso VI, da Lei nº 9.610/98 os nomes e títulos isolados não são objetos de proteção como direitos autorais.

Quanto às características de cada personagem, o juiz analisou que ambos são descritos como jacarés do Pantanal brasileiro, de papo amarelo e ameaçados de extinção. No entanto, não há qualquer originalidade em tal descrição, uma vez que está pautada nas próprias características da espécie.

Além disso, observou o magistrado, as características estéticas de cada personagem são totalmente distintas, de modo que “cada personagem aqui apresentado é único, com suas respectivas particularidades e destinações, não havendo, portanto, qualquer ato ilícito”.

Processo nº0361373-68.2008.8.12.0001

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