seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

TRF4 condena Ibama por multa indevida

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) foi condenado, nesta terça-feira (24/3), a pagar a indenização para reparar uma autuação indevida feita a uma empresa de Curitiba. A decisão que manteve sentença é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

A indústria paranaense havia sido multada por armazenar e vender palmito ilegalmente. Em uma ação deflagrada em dezembro de 2009, foram apreendidos cerca de 3800 quilos de palmito. No auto de infração, o Ibama apontou que a empresa não tinha licença para armazenar o produto. A operação contou com a participação da Polícia Federal.
A empresa declarou, em ação movida contra o instituto, que a comercialização não é condicionada à apresentação de nenhum tipo de autorização por se tratar de produto industrializado. Concluiu que não poderia responder à autuação por não ter cometido o delito e pediu indenização para pagar as perdas decorrentes da apreensão do produto.
O relator do processo, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, entendeu que “o palmito apreendido estava industrializado, não incidindo a norma pelo qual foi autuado”. Como o produto foi “imediatamente doado, cabe indenização ao autor por danos”, concluiu.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Pessoa com visão monocular obtém isenção do IPI na aquisição de veículo
Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova