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DF é condenado a pagar adicionais durante afastamentos a auxiliares e técnicos de enfermagem

A 6ª Turma Cível do TJDFT condenou o Distrito Federal ao pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade durante as licenças e afastamentos de auxiliares e técnicos de enfermagem e, também, a restituir os valores suprimidos destes servidores da saúde. A Turma proveu por maioria o recurso do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Distrito Federal (SINDATE/DF).

O juiz da 1ª Instância havia decidido que, nos períodos de afastamento, o servidor não está em contato com os agentes insalubres e perigosos, não fazendo jus ao recebimento do adicional. Contudo, o SINDATE/DF alegou, na apelação, que a supressão dos adicionais nos períodos de afastamentos fere o princípio da irredutibilidade de vencimentos, além de ser nulo por não ter conferido aos autores o direito a ampla defesa e contraditório.

Por fim, o relator da 6ª Turma votou no sentido de que “no caso dos afastamentos considerados como se efetivo exercício fosse, não se pode afastar da remuneração do servidor o pagamento de gratificação propter laborem, como é o caso dos referidos adicionais, sob pena de acarretar instabilidade financeira ao servidor, pois, no período imediatamente anterior ao afastamento, o servidor estava percebendo o referido adicional. Nessas licenças e afastamentos (art. 165, da LC 840/11) é vedado qualquer prejuízo remuneratório ao servidor, devendo este receber a mesma remuneração como se estivesse no exercício do seu cargo. Neste contexto, a sua supressão acarretaria a redução de vencimentos, o que é vedado pelo texto constitucional”.

Cabe recurso.

Processo: 2013.01.1.139455-9APC

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