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Comerciante vítima de cobranças ilegais deve ser indenizado

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou a Lojas Esplanada a pagar indenização moral de R$ 4,5 mil a comerciante vítima de fraude. A decisão teve como relator o desembargador Paulo Ponte.
De acordo com o magistrado, a empresa não agiu com zelo e cuidado quando emitiu cartão de crédito não solicitado pela vítima. “Logo, se a ré se beneficia com sua atividade sem os cuidados necessários, deve ela responder pelos riscos daí advindos”, explicou.
Segundo os autos, o comerciante moveu ação de reparação por danos morais alegando indevida emissão de cartão de crédito e cobranças de dívidas infundadas, no valor de R$ 450,00. Por contado disso, o consumidor teve o nome incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
Devidamente citada, a empresa não apresentou contestação e o processo foi julgado à revelia. Ao apreciar o caso, a juíza Ana Luiza Barreira Seco Amaral, titular da 9ª Vara Cível de Fortaleza, determinou o pagamento de dez vezes o valor da dívida cobrada.
A Lojas Esplanada interpôs recurso de apelação (nº 0494829-77.2011.8.06.0001) no TJCE argumentando que recebeu toda a documentação necessária para o ato de contratação dos serviços. Disse ainda que não teve culpa no ocorrido e pediu a improcedência da ação.
Ao julgar o recurso, a 1ª Câmara Cível indeferiu o pedido, acompanhando o voto do relator. “Caberia à empresa recorrente apresentar documentos capazes de infirmar as alegações trazidas aos autos pelo recorrido, o que não ocorreu”, destacou o desembargador.

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