seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Paciente com câncer no ovário terá cirurgia custeada pelo Estado e pelo Município

O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Natal a custearem o procedimento cirúrgico indicado, em benefício da uma paciente, conforme prescrição médica anexada aos autos, para o tratamento de câncer ginecológico.

Nos autos processuais, a paciente afirmou ser portadora de um tumor cancerígeno na região próxima ao ovário, que lhe causa forte dores no local, necessitando se submeter a procedimento cirúrgico, com urgência, para retirada do tumor. No entanto, ao buscar a rede pública de saúde foi informada que não existem vagas nos hospitais públicos para a realização da cirurgia.
Em razão desses fatos, requereu provimento jurisdicional para que os réus assegurem a internação e a realização do procedimento cirúrgico indicado, bem como pleiteou pela condenação dos entes públicos ao pagamento de indenização por danos morais.
O Município de Natal alegou que não possui qualquer obrigação em viabilizar o procedimento cirúrgico pleiteado pela paciente, vez que envolve procedimento médico de alta complexidade, cuja a responsabilidade seria da Secretaria Estadual de Saúde. Ao final, pediu a total improcedência da ação judicial. O Estado permaneceu em silêncio sobre a questão.
Responsabilidade solidária
O magistrado explicou que a questão de fornecimento de tratamento médico pelo Poder Público, conforme entendimento dos tribunais brasileiros, configura-se como de responsabilidade solidária entre os entes federados. Portanto, o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Natal podem sim serem demandados na ação judicial e responder pelas obrigações requeridas pela paciente.
“Nesse sentido, sendo a autora pessoa que não dispõe de condições financeiras para o procedimento cirúrgico prescrito, este, inclusive, de custo elevado, resta ao Poder Público, assumir esse ônus e cumprir o mandamento constitucional”, comentou.
E acrescentou: “Desta forma, o Estado tem obrigação de incluir, em seu orçamento, os recursos necessários para a saúde, inclusive para tratamento de doenças das pessoas sem recursos financeiros, notadamente em casos que demandam atendimentos urgentes”.
(Processo nº 0132206-89.2013.8.20.0001)

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Donos de égua terão que indenizar criança que levou coice no rosto
TRF1 mantém sentença que obriga Caixa a indenizar cliente por roubo de joias sob sua posse
Apreensão de CNH e passaporte só é autorizada se motivar satisfação da dívida trabalhista