O Governador e o Secretário de Estado da Educação devem prestar informações preliminares em cinco dias, especialmente sobre a situação das finanças públicas e a prova da impossibilidade de pagamento até o último dia do mês de março. Ainda, deve esclarecer sobre os limites do pagamento e se o magistério e o quadro de pessoal das escolas públicas serão atingidos.
A decisão é do Desembargador Nelson Antonio Monteiro Pacheco, integrante do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em Mandado de Segurança Preventivo impetrado pelo Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul (CPERS)
O magistrado afirmou que de acordo com o anúncio até então veiculado, a indicação é de que os vencimentos inferiores a R$ 4 mil não serão atingidos pela medida de parcelamento. E não consta que os professores e funcionários de escola recebam valores superiores em cada matrícula que possuem no sistema administrado pela Secretaria da Fazenda, ressaltou.
Após as informações solicitadas, o Desembargador apreciará o pedido liminar do CPERS.
Processo nº 70063914865