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Mantida condenação de servidores por improbidade em Matão

Dois servidores públicos de Matão que teriam utilizado a função para angariar clientes ao seu escritório advocatício foram condenados a pagar multa civil e impedidos de representar em juízo as pessoas atendidas na unidade municipal do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). A decisão, de primeira instância, foi confirmada pela 10ª Câmara de Direito Público da Corte paulista.

Segundo depoimentos, munícipes que buscavam o Procon a fim de reclamar de produtos ou serviços e de cobranças indevidas eram convencidos a outorgar procuração para que os réus – ocupantes de cargo em comissão na Prefeitura e com exercício naquele local – ajuizassem ações contra as reclamadas. Os servidores afirmaram que não agiram com dolo.
Para o relator Antonio Carlos Villen, os atos praticados foram ilegais. “Não pode ser acolhida a alegação de que eles não agiram com dolo. Como advogados, não se pode aceitar que ignorassem o princípio da moralidade. É inegável a má-fé, desnecessária, por isso mesmo, a prova oral. Os réus sabiam da ilegalidade e incorreram na prática de atos de improbidade administrativa; suas condutas se subsumem ao artigo 11 da Lei 8.429/92”, anotou em voto.
O entendimento foi seguido pelos desembargadores Antonio Celso Aguilar Cortez e Ricardo Cintra Torres de Carvalho.

Apelação nº 0001078-41.2012.8.26.0347

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