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Negado novo pedido para proibir aumento das tarifas do transporte público em Porto Alegre

O Tribunal de Justiça manteve decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre e negou novamente a proibição do aumento das tarifas do transporte público, em Porto Alegre. No último dia 20/2, o pedido foi negado no 1º Grau.

O recurso contra a decisão teve como relator o Desembargador João Barcelos de Souza Júnior, da 2ª Câmara Cível. Conforme o magistrado, não há elementos suficientes a amparar a suspensão do aumento da tarifa em sede liminar.
Antecipar-se a tutela, apenas com os elementos trazidos pela parte agravante pode, neste momento, ser temerária, porquanto a análise quanto à suspensão do Decreto nº 18.942/2015 é matéria complexa que merece a formação, mínima, do contraditório também em sede recursal, afirmou o relator.
O Desembargador ressaltou ainda que a concessão da liminar, neste momento, poderia causar prejuízo ainda maior para a sociedade caso venha a ser comprovada a correção dos cálculos e dos critérios utilizados, conforme ocorrido anos atrás, quando o poder público teve de indenizar as empresas.
Processo nº 70063814834

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