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Empresa deve manter serviço de alimentação na rede pública de saúde

Juiz plantonista do TJDFT determinou que a Sanoli Indústria e Comércio de Alimentação Ltda mantenha os serviços prestados aos hospitais da rede pública de saúde do DF, consistente no fornecimento e distribuição de refeições a servidores, pacientes e respectivos acompanhantes, sob pena de multa diária de R$100 mil reais, até o limite de R$5 milhões reais.

A liminar foi concedida na ação cautelar ajuizada pelo Distrito Federal, com vistas ao cumprimento de outra liminar da 2ª Instância do TJDFT, que havia determinado a continuidade dos serviços pelo prazo de mais 90 dias. A disputa jurídica começou no final do ano passado, por causa do atraso no pagamento das parcelas dos meses de novembro e dezembro de 2014.

De acordo com o DF, a Sanoli, a despeito da ordem judicial, deixou de fornecer alimentação para servidores e acompanhantes, no último dia 20, mantendo apenas a dos pacientes. Ressaltou que o pagamento referente ao mês de janeiro foi devidamente efetuado, não se justificando a suspensão unilateral do contrato. Em vista disso, pediu o restabelecimento integral da obrigação contratada.

Ao analisar o pedido, o juiz plantonista afirmou: “A suspensão do serviço, ainda que parcial, poderá trazer prejuízos irremediáveis e prejudicar toda uma população que necessita da rede de saúde, direito fundamental e que tem proteção constitucional. Ademais, não se pode olvidar da notória situação de dificuldade orçamentária enfrentada pelo DF, sobretudo quando há elementos indicativos de que o autor pretende regularizar o adimplemento contratual”.

Processo: 2014011155025-0

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