Um servidor público, após obter cheque especial em instituição financeira e dele fazer uso, ingressou na Justiça em busca de indenização sob alegação de ter sofrido abalo moral e material com a cobrança de juros abusivos. O banco comprovou ter utilizado taxas comumente aplicadas no mercado, e o pleito foi rechaçado tanto em primeiro quanto em segundo grau.
“Não há nenhum indício de que o apelado teria se comprometido a não ultrapassar a taxa de juros de 6,5% ao mês, ressaindo, ao contrário, ter sido convencionada a aplicação da taxa em vigor no mercado, (…) de modo que, utilizando o autor com frequência o crédito concedido, não pode agora culpar o requerido pela indisponibilização de parcela dos seus recursos”, registrou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação na 2ª Câmara Comercial do TJ (Apelação Cível n. 2010.058292-9).