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Empresa que extraía areia ilegalmente terá de indenizar União

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu manter, por unanimidade, sentença que condenou a empresa E.T.R. Comércio de Areia LTDA. a indenizar a União por extração ilegal de minérios no valor de R$ 357.520,81.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública contra o grupo, que atua no estado do Paraná. De acordo com a MPF, a empresa atua sem possuir licença do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). A sentença da 4ª Vara Federal de Curitiba deu provimento à ação, condenado a companhia a ressarcir a União pelos 14.440 m³ de areia comprovadamente extraídos.
A empresa entrou com recurso, afirmando possuir a licença estadual outorgada pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) – o que é insuficiente, segundo o MPF, tendo em vista que a extração de minérios é regulada pela esfera federal.
De acordo com o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, a empresa operava sem amparo legal do Ministério de Minas e Energia, devendo ser negado o recurso.
Citando os artigos 884 e 927 do Código Civil, que dispõem sobre a necessidade de indenização sobre lucro ilícito, o magistrado considerou que “sem autorização do DNPM, o concessionário não pode ser considerado proprietário dos recursos extraídos, os quais permanecem inteiramente na esfera de domínio da União”.

AC 5010599-22.2014.404.7000/TRF

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