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Empregado da Eletronorte que ocupou funções de confiança na Administração Federal por mais de dez anos não tem direito a incorporar gratificações

A Justiça do Trabalho de Brasília negou o pedido de um empregado das Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte S/A para incorporar gratificações correspondentes ao período em que exerceu funções de confiança para outros órgãos da Administração Federal.

Conforme a decisão, o trabalhador não se enquadra na situação prevista pelo princípio da estabilidade financeira da Súmula 372, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essa doutrina orienta que seja mantida a gratificação de função do empregado que a recebeu por dez anos ou mais, mas que, sem justo motivo, foi obrigado a retornar ao seu cargo efetivo.
“Ocorre que o caso em apreço é diferenciado. O reclamante não esteve em exercício de função de confiança na reclamada, sua real empregadora, mas na Presidência da República e Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) por meio de cessão administrativa. Não foi o empregador quem o reverteu ao cargo efetivo”, diz a sentença.
Com esses fundamentos, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Brasília não identificou qualquer legislação que pudesse atender à tese do trabalhador da Eletronorte. A conclusão da sentença foi reforçada ainda com a citação de julgados precedentes do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10).
(Bianca Nascimento / Áudio: Isis Carmo)
Processo nº 0001347-73.2014.5.10.002

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