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TJMG garante acesso de consumidor a gravação

Um consumidor de Juiz de Fora obteve na Justiça o direito de ter acesso às gravações telefônicas do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da TNL PCS. A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da 2ª Vara Cível da comarca, que rejeitou pedido da empresa para não entregar os áudios. Como se trata de agravo, o processo segue tramitando na Primeira Instância.

O juiz Luiz Guilherme Marques, em agosto de 2013, determinou que a empresa fornecesse os áudios pedidos, mas a TNL recorreu ao Tribunal, argumentando que estava sendo forçada a produzir provas de um fato que ela alega não ter acontecido ou do qual não se tem registro (a chamada “prova negativa”). Acrescentou, ainda, que o período obrigatório de manutenção de conteúdo gravado é de 90 dias, de forma que não haveria mais possibilidade de fornecer o material.

O desembargador Newton Teixeira Carvalho, relator, afirmou que, pelo Decreto 6.523/08, o prazo mencionado constitui apenas o mínimo exigido para armazenamento das gravações dos contatos com os SACs e o acompanhamento das demandas abertas é um direito do consumidor. Por consequência, as empresas devem comprovar que não têm condições de exibir as gravações.

“Verifica-se que o texto da norma é expresso ao afirmar que o prazo em comento é o mínimo, ou seja, nada impede que o armazenamento de tais gravações ocorra por prazo superior ao estipulado.
É, inclusive, recomendável que assim se faça, em face a eventual questionamento que possa surgir decorrente da prestação do serviço e como forma das próprias empresas se resguardarem perante as alegações dos consumidores”, concluiu.

Os desembargadores Alberto Henrique e Rogério Medeiros votaram com o relator. Leia o acórdão e veja a movimentação processual do caso.

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