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Litigância de má-fé deve ser evitada pelas partes em processo, destaca desembargador

O desembargador Virgílio Macêdo Jr, ao julgar agravo de instrumento, enfatizou, mais uma vez, a necessidade de se conciliar o instrumento da Ampla Defesa processual dos envolvidos em um processo com a necessária cooperação com os órgãos do Judiciário, a fim de não ocorrer a chamada “Litigância de Má Fé”, que pode ser atribuída a uma das partes na demanda.

O julgamento tratou de recurso, movido pela Unimed Mossoró – Cooperativa de Trabalhos Médicos, a qual foi condenada, em primeira instância, ao pagamento de multa por ter, segundo a sentença inicial, ter operado processualmente com atitudes que apenas protelaram o andamento da ação.
Segundo a sentença, mantida no TJRN, no caso dos autos, embora a empresa defenda que apenas praticou atos no exercício da sua ampla defesa, destituído de qualquer dolo de retardamento do processo, a resistência em efetivar o pagamento das parcelas necessárias ao tratamento de saúde da então usuária dos serviços, com a interposição insistente de petições impugnando os comprovantes de despesas médicas apresentados pela parte em conformidade com o julgamento definitivo da causa, motivou a manutenção da condenação prevista no artigo 18 do Código de Processo Civil.
A decisão destaca que a atividade das partes, embora tenha por objetivo convencer o juiz de suas razões para vencer a lide, com o instrumento da ampla defesa, assume, por outro lado, uma dimensão de cooperação com o órgão judiciário, com a meta de construir um percurso de diálogo, a fim de resultar num provimento jurisdicional de maior justiça ao caso concreto.
“Por todo o exposto, nego seguimento ao presente recurso, por ser manifestamente improcedente e porque confronta com a jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, na forma do artigo 557, do Código de Processo Civil”, define o desembargador.

Agravo de Instrumento com Suspensividade n° 2014.009523-9

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