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Transportadora é condenada ao pagamento de multa e indenização por litigar de má-fé

A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ manteve decisão da comarca de Lauro Müller que negou declaração de inexistência de débito pleiteada por empresa transportadora e, de forma concomitante, acolheu cobrança movida por oficina mecânica por serviços prestados e não quitados.

A sentença arbitrou ainda multa e indenização por litigância de má-fé a serem suportadas pela transportadora, em disposição também mantida pelo TJ, pela evidente contrariedade dos argumentos da empresa aos fatos efetivamente comprovados. A controvérsia da lide residia no fato de a duplicata de venda mercantil emitida em desfavor da recorrente estar desprovida de aceite.

“Nem sempre a devedora consente em lançar sua aposição no título, o que, de todo modo, não o invalida por completo, já que as ordens de serviço emitidas pela contratada dão conta da efetiva existência de relação jurídica, estando assinadas por prepostos da pactuante”, esclareceu o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria.

No seu entender, a prova escrita para balizar o ajuizamento da ação monitória deve ser compreendida de forma extensiva, e pode consistir em qualquer registro idôneo capaz de, razoavelmente, evidenciar a existência da relação jurídica e consequente obrigação. A decisão foi unânime (Apelações Cíveis n. 2011.094533-7, 2011.094534-4 e 2011.094535-1).

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