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Juiz determina soltura de preso por falta de laudo do IMOL

O juiz da 2ª Vara do Júri da Capital, Aluizio Pereira dos Santos, revogou a prisão do réu N. de S., acusado de tentativa de homicídio e que está preso há sete meses. O pedido de soltura, feito pela defesa do acusado e aceito pela Promotoria, foi deferido pelo magistrado por não ter sido apresentado o exame de corpo de delito da vítima pelo Instituto de Medicina e Odontologia Legal (IMOL).

Segundo o juiz, a instrução do processo já está encerrada, dependendo apenas do laudo do IMOL, que já tinha recebido ofício solicitando o documento. Na avaliação do magistrado, “não há como manter o acusado preso, mesmo diante de um fato grave, eis que ele não tem culpa pela inércia dos órgãos do Estado, mais especificamente o IMOL”.

Para Aluizio Pereira, não obstante existirem indícios da autoria, “o réu tem direito ao julgamento em prazo razoável, conforme diz a Constituição Federal”.

Na decisão, o magistrado oficiou pedido à promotoria de Defesa do Patrimônio Público para apuração de responsabilidades e possíveis omissões do IMOL, salientando não ser a primeira vez que ocorre a demora da entrega do laudo, comprometendo a prestação jurisdicional.

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