seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Professor contratado tem direito a vaga de concurso

Os desembargadores do Órgão Especial, por unanimidade, garantiram o direito ao professor A.P.F., da cidade de Aquidauana, à posse no cargo que exercia como contratado. O impetrante foi aprovado em 8º lugar para o cargo de professor de educação física da rede estadual de ensino e foi contratado como educador físico por uma escola da cidade, mesmo, segundo ele, existindo vaga a ser preenchida pelo concurso.

No mandado de segurança, o professor informou que os candidatos até a 7ª posição já foram convocados e nomeados, mas que, mesmo existindo mais vagas, ele foi convocado para exercer a função, em caráter temporário, para qual foi aprovado no concurso. Tendo, portanto, direito à convocação, pois foi aprovado dentro do número de vagas existentes e disponíveis.

As autoridades coatoras, por sua vez, pleitearam a não concessão da segurança, pois o candidato foi aprovado, mas fora do número de vagas, portanto não teria direito a posse.

Em seu voto, o relator, Des. Dorival Renato Pavan, concedeu a liminar a A.P.F., após verificar não haver motivos para denegar a segurança pleiteada, dada a existência de direito líquido e certo do impetrante, como vem sendo o entendimento das Cortes Superiores “Não se trata no caso de mera expectativa de direito de candidato aprovado fora do número de vagas, mas sim direito subjetivo a nomeação em razão de as vagas destinadas ao concurso terem sido ocupadas por contratados temporários. Aliás, a situação torna-se mais patente pelo fato de o próprio impetrante ter sido contratado de forma temporária para preencher a vaga que seria destinada a ele em razão da aprovação em concurso público”.

Por fim, o relator julgou procedente a pretensão do mandado de segurança e concedeu a segurança, tornando definitiva a liminar. Seu voto foi seguido por unanimidade pelos desembargadores do Órgão Especial.

Processo nº 1414413-38.2014.8.12.0000

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

TRF1 mantém sentença que obriga Caixa a indenizar cliente por roubo de joias sob sua posse
Apreensão de CNH e passaporte só é autorizada se motivar satisfação da dívida trabalhista
Pessoa com visão monocular obtém isenção do IPI na aquisição de veículo