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AGU evita pagamento indevido de indenização a juízes por exercício nas Turmas Recursais dos JEFs

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça Federal em Pernambuco, o reconhecimento de que é indevido o pagamento de percentual sobre a remuneração dos magistrados do estado por função nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais (JEFs).

A Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5), unidade da AGU, confirmou o entendimento em recurso apresentado contra sentença que julgou procedente o pedido da Associação Regional dos Juízes da 5ª Região.

A decisão concedeu aos filiados da entidade com domicílio em Pernambuco, até a data do ajuizamento da ação, o direito a receber 5,27% sobre seus subsídios, a título de indenização, em razão do exercício das funções originárias cumulativamente com a prestação de jurisdição junto às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais, com limite até 07/01/2013.

Os advogados da PRU5 recorreram argumentando que a atuação dos juízes em Turmas Recursais representa o exercício de uma das várias atribuições do cargo de magistrado federal, o qual é remunerado por parcela única (subsídio), conforme determina o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal.

A associação, então, apresentou recurso, requerendo a ampliação dos efeitos da sentença a todos os estados integrantes do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5): Ceará, Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte, Sergipe, além de Pernambuco.

Contudo, a Terceira Turma do TRF5 deu provimento, por unanimidade, ao recurso da AGU, e julgou prejudicado o apelo da associação. Nos termos do voto do desembargador relator acolhidos no acórdão, o “subsídio, estabelecido no §4º do art. 39 da Constituição Federal, com redação dada pela EC 19/98, remunera toda a atividade do magistrado. É estabelecido em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”.

O magistrado ponderou, também, que mesmo havendo a previsão contida na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 13/2006, em seu artigo 5º, inciso II, alínea j, de retribuição, cumulativamente com o subsídio, pela participação do magistrado em Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, “não há qualquer regulamentação nesse sentido, muito menos parâmetros para pagamento de uma indenização”.

A PRU5 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

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