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TJPB reconhece inconstitucionalidade na EC que criou Tribunal de Contas dos Municípios

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou inconstitucional a Emenda Constitucional nº 05/1994 proposta pela Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, que cria o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em virtude da ausência de estudos prévios de impacto financeiro.

A inconstitucionalidade foi aferida pela desembargador-relator, Leandro dos Santos, diante da violação ao artigo 64 da Constituição Estadual da Paraíba, que não admite aumento de despesa nos projetos de lei de iniciativa exclusiva do Governador do Estado, bem como nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Assembleia Legislativa, dos Tribunais de Justiça e de Contas e do Ministério Público.

A ADI foi ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores – PT (Diretório Estadual da Paraíba), que alegou, além da violação ao artigo 64, outros supostos vícios, que foram derrubados pelo relator.

Para o desembargador Leandro, a questão a ser discutida é que a criação do Tribunal de Contas do Município implica em mudança na repartição dos limites globais previstos no artigo 19, da Lei de Responsabilidade Fiscal (acrescentando 0,4% para o Tribunal de Contas e reduzindo 0,4% do Executivo) e, por isso, requer prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal, não dispensando estudo financeiro.

Ainda de acordo com o relator, a AL e o Estado da Paraíba foram intimados para provar que foi realizado estudo do impacto financeiro, no entanto, a Casa legislativa não apresentou estas provas, razão pela qual foi declarada a inconstitucionalidade da Emenda.

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