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Liminar proíbe venda de garantia estendida sem comunicação prévia ao consumidor

Rede varejista com atuação em Mossoró deverá se abster de condicionar venda de produtos e mercadorias à aquisição do serviço de garantia estendida. A decisão liminar, proferida pelo juiz José Herval Sampaio Júnior, titular da 2ª Vara Cível da comarca mossoroense, fixou multa diária no valor de R$ 2 mil em caso de descumprimento.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, autor da ação, informou que o Procon Municipal encaminhou à Promotoria de Justiça, em abril de 2011, relatório descritivo contendo reclamações dos consumidores em face da loja. As queixas, relativas aos anos de 2010 e 2011, mencionavam irresignação com a cobrança de valor relativo à garantia estendida, sem qualquer solicitação do comprador ou comunicação prévia.
Antes de decidir, o magistrado explicou a complexidade dos feitos judiciais e a consequente demora na resolução das demandas fizeram com que fossem criados institutos capazes de minorar os efeitos maléficos do decurso do tempo, sendo a tutela antecipada um deles. “Na verdade, a antecipação dos efeitos da tutela em caráter liminar consubstancia a opção do legislador de, em alguns e restritos casos, sacrificar os postulados inerentes ao devido processo legal, em favor da efetividade”, completou.
Analisando os autos, o juiz Herval Sampaio encontrou um Relatório de Notificações enviado pelo Procon Municipal de Mossoró à Promotoria de Justiça, que constata a prática abusiva adotada pela empresa. Diante da “prova inequívoca que conduz a verossimilhança das alegações e perigo na demora”, o juiz concedeu a liminar. A multa que será aplicada em caso de descumprimento deverá ser revertida em favor do Fundo Municipal de Direitos Difusos.
(Ação Civil Pública nº 0120266-69.2014.8.20.0106)

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