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TJSP inocenta funcionária de berçário responsabilizada por morte de criança

A 1ª Vara Criminal do Tatuapé, em São Paulo, absolveu do crime de homicídio a funcionária de um berçário acusada de ter colaborado para a morte de um bebê, ao agir com imprudência e negligência.

De acordo com o Ministério Público, a ré, mesmo sabendo que a criança sofria de refluxo alimentar, não teria adotado medidas necessárias após a refeição, permanecendo com o bebê em seu colo, ocasião em que ele perdeu os sentidos. O garoto faleceu no hospital, por parada cardiorrespiratória.
A juíza Érica Pereira de Sousa analisou o conjunto probatório e os relatos de profissionais de saúde e inocentou a funcionária por insuficiência de provas. “Tão logo percebeu que a criança apresentou complicações, dirigiu-se ao pronto-socorro, de imediato. No que se refere à alimentação ministrada à vítima, teria sido aquela feita pela própria genitora do menor a qual, em seu depoimento, afirmou que o filho sofria de refluxo alimentar. Tal circunstância também fora afirmada pelos médicos que prestaram atendimento à criança e foram ouvidos em juízo”, afirmou em sentença. “Os elementos de convicção dos autos não demonstraram qualquer imprudência, imperícia ou negligência por parte da ré. A absolvição se impõe.”

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