seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Negada liminar para troca do nome da Avenida da Legalidade

O Desembargador João Barcelos de Souza Júnior negou pedido liminar, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), proposta pelos Partidos Progressista e Democratas, contra o artigo 1º da Lei Municipal 11.688/2014, que alterou a denominação da Av. Presidente Castelo Branco para Av. da Legalidade e Democracia. A decisão é desta terça-feira (20/1).
Conforme os proponentes, a legislação que modificou o nome do logradouro deveria ter sido aprovada por 2/3 da Câmara, segundo determina a Lei Orgânica do Município, e não por maioria, como ocorreu. Também alegaram que deveria ter sido realizada consulta prévia aos cidadãos que vivem no entorno.
Nas alegações, os partidos informaram ainda que é mais prudente manter a situação anterior, devidamente consolidada no tempo, do que permitir a alteração do nome da rua, podendo correr o risco de ter de corrigir tudo novamente, após a decisão final do processo. Também referem que ainda não houve a comunicação da mudança ao Registro de Imóveis e que nos Correios e nas placas de rua ainda é mantido o nome antigo.
Decisão
O relator do processo afirmou que, embora os argumentos dos proponentes sejam plausíveis, não há necessidade da concessão de liminar.
Considerando que o logradouro em questão vai da Ponte do Guaíba até a Avenida Mauá, no sentido bairro centro, se desconhece moradores no local que seriam atingidos de forma mais direta com a mudança. Ante o exposto, indefiro a liminar, decidiu o relator.
O mérito da ação será julgado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
ADIN nº 70062995709

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Pessoa com visão monocular obtém isenção do IPI na aquisição de veículo
Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova