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Empresa deve pagar mais de 50 salários mínimos a filhas de garçom morto em acidente de trânsito

A empresa CB Distribuidora de Bebidas Ltda. foi condenada a pagar mais de 50 salários mínimos de indenização para três filhas de garçom que morreu em acidente de trânsito. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo os autos, o acidente ocorreu em 27 de janeiro de 2005, na BR-222, no Município de Caucaia (Região Metropolitana de Fortaleza). A vítima estava guiando uma motocicleta, quando o caminhão da referida empresa avançou a preferencial e provocou a colisão. O garçom não resistiu aos ferimentos e faleceu.

Representadas pelas mães, as filhas ajuizaram ação requerendo indenização por danos morais e materiais. Argumentaram que o motorista da empresa provocou a fatalidade e sequer socorreu a vítima.

Na contestação, a CB Distribuidora disse que, em momento algum, o motorista deixou de prestar atendimento à vítima. Alegou ainda culpa exclusiva da vítima, que foi imprudente e negligente ao dirigir.

Em 22 de fevereiro de 2013, o juiz Francisco Biserril Azevedo de Queiroz concluiu que “a perícia realizada e acostada aos fólios constatou que a causa do acidente e as suas consequências tiveram por origem a conduta do motorista da empresa requerida”. Por isso, determinou o pagamento de indenização moral no valor de 50 salários mínimos, além de R$ 4 mil (danos emergentes), em razão da perda total da motocicleta envolvida no acidente.

Também determinou, a título de lucros cessantes, o pagamento de 20% do salário mínimo de 2005, à filha mais nova (na época tinha 4 anos), multiplicado por 240 meses (período em que ela completaria 24 anos). Da mesma forma, a segunda filha, que na época tinha 8 anos, receberá 20% do salário mínimo multiplicado por 192 meses. A terceira, que tinha 14 anos, receberá 20% do salário mínimo multiplicada por 120 meses. Os valores serão devidamente corrigidos a partir da prolação da sentença.

Objetivando reformar a decisão, a empresa interpôs apelação (nº 0000099-40.2014.8.06.0000) no TJCE. Reiterou os mesmos argumentos utilizados na contestação e pleiteou ainda a diminuição do valor indenizatório.

Ao analisar o caso, a 6ª Câmara Cível reformou a sentença para excluir a condenação por danos emergentes e manter a indenização por danos morais e materiais, acompanhando o voto do relator, desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho. “Não houve pedido de indenização em relação à perda da motocicleta (danos emergentes), restringindo-se o dano material ao eventual quantum devido às filhas da vítima em razão do acidente de trânsito que culminou em seu falecimento (lucros cessantes)”.

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