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Homem será indenizado por queda de poste de energia elétrica de propriedade

Decisão da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma companhia de eletricidade indenize um morador, por danos morais e materiais (R$ 7 mil e R$ 1,6 mil, respectivamente), em razão da queda de um poste de energia de sua propriedade, em Miracatu.

O autor contou que, em razão de fortes chuvas, um poste que sustenta a rede elétrica caiu, derrubando um outro, de tamanho menor e que fica na área de seu imóvel. Três meses depois, ele comprou outro poste e reconstituiu a parte elétrica da residência, mas a companhia se recusou a ressarci-lo, pelo decurso do prazo de 90 dias previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Para o relator do recurso, Marcelo Fortes Barbosa Filho, não há que se falar em decurso de prazo prescricional ou decadencial para o pedido de ressarcimento. “Os danos materiais devem ser integralmente suportados pela apelante. Com relação aos danos morais, são eles devidos, já que o apelado, por inércia da ré, ficou sem o fornecimento de energia elétrica por aproximadamente quatro meses.”
Também participaram da turma julgadora – que negou provimento à apelação da empresa por unanimidade – os desembargadores Vito José Guglielmi e José Percival Albano Nogueira Júnior.

Apelação nº 0002238-77.2012.8.26.0355

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