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Trabalhador que pendurou capacete em local impróprio tem demissão revertida

Três grandes ações coordenadas em favor da conciliação no calendário do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), em 2014, resultaram na quitação de R$ 53 milhões de dívidas trabalhistas.Buscar o aumento dos índices de processos finalizados por composição amigável, uma característica histórica da Justiça do Trabalho, é hoje uma preocupação de todo o Judiciário brasileiro para baixar o estoque de processos e diminuir a cultura da litigiosidade. Em países desenvolvidos, as taxas de conciliação chegam a 70%, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça.Somente durante os cinco dias da Semana de Execução Trabalhista no TRT-PR, entre 22 a 26 de setembro, foram concluídos 493 processos, todos em fase de execução. Além do Juízo Auxiliar de Conciliação (JAC), 40 unidades se envolveram na campanha, que mobilizou 392 servidores, mais do que o triplo dos envolvidos em 2013.Poucos dias depois, logo no início de outubro, a Semana Regional de Conciliação concentrou novamente magistrados e servidores na promoção das composições. Três mil audiências foram realizadas no período, com a finalização de 1.370 ações e R$ 23 milhões em dívidas quitadas.Ainda em 2014, entre os dias 24 e 28 de novembro, pelo menos 50 unidades do TRT-PR participaram da Semana Nacional de Conciliação, promovida pelo CNJ. Foram 1.337 acordos homologados e quase R$ 16 milhões em valores negociados. Somente no JAC, o montante chegou a R$ 3,8 milhões.A Semana Nacional teve índices elevados de conciliação nas salas de audiência do Projeto Horizontes, que resgata processos arquivados provisoriamente para novas tentativas de localização de bens ou devedores. Das 50 audiências de conciliação agendadas pelo projeto, 72,2% terminaram em composição amigável nos casos em que as duas partes estiveram presentes.“O que presenciamos foi a vitória do diálogo, da predisposição em conversar, da consciência aberta à concórdia, da tranquilidade de espírito para promover a paz”, declarou durante uma das campanhas a desembargadora vice-presidente do TRT-PR, Ana Carolina Zaina, ressaltando que o Tribunal promove eventos específicos voltados à conciliação com periodicidade ainda maior do que a prevista pelo calendário nacional.

A Justiça do Trabalho anulou a demissão por justa causa aplicada a um cobrador de ônibus de Curitiba, demitido por guardar o capacete em lugar inapropriado. A decisão, da qual cabe recurso, é dos desembargadores da Terceira Turma do TRT-PR, confirmando o entendimento da juíza da 18ª Vara de Curitiba, Anelore Rothenberger Coelho.

O trabalhador foi contratado pela Autoviação Redentor Ltda em maio de 2009 e teve o contrato rescindido em julho de 2012, depois que fiscais da Urbanização de Curitiba S/A (Urbs) vistoriaram seu local de trabalho e constataram que o funcionário havia pendurado o capacete de motociclista em uma luminária da estação-tubo.
A empresa de transporte informou no processo que foi notificada pelo incidente e que o fato, somado a outras infrações do empregado, motivou a demissão.
Na versão dada pela autoviação, o trabalhador já havia recebido advertências e suspensões por não respeitar os horários de entrada e por faltar sem justificativa, demonstrando que foi observada a gradação da pena no caso da demissão do cobrador. A empresa, no entanto, não juntou aos autos nenhuma prova das afirmações.

“Com base na constatação de que a ré sequer comprovou documentalmente suas alegações, caindo por terra a tese da defesa de adoção da gradação da pena, conclui-se que se deve declarar a nulidade da dispensa por justa causa imputada pela reclamada, ante o rigor excessivo por parte da empregadora”, constou no texto da sentença.

Ao julgar o recurso da Autoviação Redentor, os desembargadores da Terceira Turma também entenderam que houve excesso na dispensa do cobrador. “Não se olvide que no Direito do Trabalho as sanções disciplinares têm finalidade corretiva e punitiva, por isso a gradação da penalidade é tão importante”, ressaltaram os julgadores, mantendo a decisão de primeira instância.
processo de número 32433-2012-652-09-00-5.

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