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Negada indenização a servidora que cortou dedo no trabalho

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que negou indenização a servidora estadual que cortou o dedo com uma faca ao abrir saco de arroz sem usar luvas. A autora arcará com as custas processuais e os honorários advocatícios.

De acordo com os autos, a mulher prestava serviços na cozinha da Escola Estadual Oswaldo Gagliarde e se machucou quando a faca escorregou Levada ao hospital, recusou atendimento e limitou-se a jogar pó de café no ferimento.
Em seu voto, o relator Mauricio Fiorito lembrou que a caracterização de acidente de trabalho ocorre quando há lesão corporal que cause a morte ou a perda, ou ainda a redução permanente ou temporária, da capacidade laboral. Fiorito afirmou não haver no processo documentos médicos que comprovem as alegações de “doenças que se iniciaram no acidente relatado e que impedem a realização de tarefas simples”. “Nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus de provar fato constitutivo de seu direito, não bastando, portanto, meras alegações”, concluiu.
Os desembargadores José Luiz Gavião de Almeida e Marrey Uint participaram do julgamento, que ocorreu no início de dezembro, e acompanharam o entendimento do relator.

Apelação nº 1014830-38.2013.8.26.0053

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