A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas determinou à empresa TAM – Linhas Aéreas S/A o pagamento de R$ 5.000,00 a titulo de dano moral a Wesley Souza de Andrade por extravio da bagagem. Além da indenização, a TAM também deve pagar os honorários advocatícios fixados em 10% do valor.
A decisão do órgão colegiado atende parcialmente o pedido da TAM, que recorreu à decisão de 1º grau solicitando sua suspensão por entender que os danos para a condenação não foram comprovados, ou redução da indenização por dano moral que havia sido fixada em R$ 15.000,00. O valor, segundo a empresa, foi excessivo se consideradas as peculiaridades do caso em questão, que trata do atraso de dois dias na entrega da bagagem.