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ANP pode autuar posto de combustível que deixou de apresentar ata de registro de preço

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou a legalidade da atuação da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP) contra posto de combustível que não apresentou cópias dos Livros de Movimentação de Combustíveis (LMC), notas fiscais e contrato social. A autarquia aplicou multa depois que já havia notificado a empresa pelo problema e os empresários entraram com uma ação para suspender o pagamento judicialmente.

A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Agência (PF/ANP) explicaram que toda a atuação dos fiscais da agência foi feita seguindo as determinações legais. Os procuradores destacaram que cada infração cometida pelo posto de combustível está sujeita a multa específica descriminada na Lei nº 9.847/99.

Além disso, os procuradores ressaltaram que é dever de toda empresa que explora atividade econômica manter os documentos exigidos e cumprir com as obrigações impostas pela agência reguladora, respondendo por todas as irregularidades detectadas no momento da fiscalização. A autuação da autarquia foi embasada nas Leis nº 9.478/97 e 9.784/99 que conferem a ANP o poder de polícia para fiscalizar as atividades relacionadas com o abastecimento nacional de combustíveis.

A 14ª Vara Federal do Distrito Federal concordou com os argumentos apresentados pelas procuradorias e reconheceu a legalidade da atuação feita pela autarquia. “Independentemente de ter ou não havido má-fé da impetrante, e também de ter ou não havido dano ao erário, tem-se como certo o descumprimento das obrigações previstas na lei que regula o setor de fornecimento de combustíveis”, destacou um trecho da decisão.

Ref.: Mandado de Segurança nº 49066-46.2012.4.01.3400 – 14ª Vara Federal do Distrito Federal.

A PRF 1ª Região e a PF/ANP são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

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