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Negado pedido de indenização a mulher que foi retirada de cargo de confiança

Em decisão unipessoal, o desembargador Leobino Valente Chaves negou o pedido de Solange de Fátima Teixeira Machado que pleiteava indenização por danos morais em razão da relotação do cargo que ocupava na Prefeitura Municipal de Valparaíso de Goiás. Ela é servidora pública e durante 12 anos ocupou cargo de confiança na direção do Hospital Materno Infantil de Valparaíso, entretanto, com a mudança de governo, foi retirada desta lotação.

Consta dos autos que, com a mudança, a servidora assumiu a carência da Unidade Básica de Saúde nº01, trabalhou por três plantões e entrou de férias. Ao retornar ao trabalho, sua lotação ficou indefinida e, em razão disso, ajuizou ação de indenização por danos morais contra a municipalidade, alegando que foi encaminhada para diversas localidades da administração com o propósito de aborrecê-la e de humilhá-la funcionalmente.

Em primeiro grau, o juízo considerou que não foi demonstrada a existência de assédio moral e que o fato de Solange ser lotada em outras áreas em carência existentes no município, observando as atribuições do cargo, não configura, por si só, dano moral. A servidora não comprovou que sua relotação teve a finalidade de abalar sua dignidade. Insatisfeita com a decisão, Solange interpôs recurso alegando que sofreu transferências injustificadas, além de ter ficado mais de 30 dias sem lotação certa o que acarreta dano moral.

Leobino, entretanto, pontuou que o possível dissabor da servidora em ser deslocada não configura situação capaz de ensejar reparação pecuniária, mas de simples inconformismo com situação normal da vida em sociedade. Além disso, ele observou, a relotação provisória da função de confiança que exercia fica a critério da administração pública, o que não compete ao Judiciário intervir. Apelação Cível (200990596958) (Texto: Brunna Ferro – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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